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A sua aposentadoria e o imposto em Portugal: o que mudou, em linguagem clara.
“Em Portugal a aposentadoria é isenta” virou uma frase desatualizada. Desde 2020 a pensão já pagava 10% no RNH, e em 2024 o RNH fechou pra quem chega. Aqui eu explico o que mudou e por quê, sem juridiquês, e deixo as perguntas certas pra você levar ao contador. Não um número mágico.
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Eu não dou o número. Dou as perguntas certas pra você levar ao contador.
Quase toda semana alguém me escreve com a mesma ideia na cabeça: que em Portugal a aposentadoria de fora fica livre de imposto. Isso já foi quase verdade, por causa de um regime que acabou. Hoje a resposta depende de quem paga a sua aposentadoria, e planejar a mudança com a regra errada é o tipo de erro que só aparece no primeiro IRS, quando já é tarde.
A boa notícia: entender o que mudou é simples quando alguém explica em ordem. É o que vem abaixo. No fim, uma lista de perguntas pra você levar ao contador e sair da conversa com a sua conta, não com a da internet.
De onde vem a crença
Durante anos, Portugal teve um regime chamado RNH (Residente Não Habitual). Ele dava um tratamento fiscal especial a quem chegava de fora, e a pensão estrangeira entrava com vantagem. Até 2020, em muitos casos, essa pensão não pagava imposto nenhum aqui. A partir de 2020, quem entrava no RNH passou a pagar 10% sobre ela. Foi esse regime que criou a fama de “aposentadoria isenta”. A fama ficou. O regime, não.
O que mudou de fato
O RNH fechou para novos residentes. E o que entrou no lugar não cobre pensão.
O RNH foi revogado a partir de 1º de janeiro de 2024. Houve uma janela de transição para quem virou residente em 2024 com algum vínculo anterior ao corte (contrato de trabalho, casa ou visto), com pedido até 31/03/2025. Para quem vira residente a partir de 2025, não existe mais RNH. No lugar dele entrou o IFICI (apelidado de “NHR 2.0”), criado pela Lei do Orçamento do Estado para 2024 no art. 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais e regulamentado pela Portaria n.º 352/2024/1. A diferença que interessa a você: o IFICI é voltado a trabalho qualificado, ciência e inovação. Pensão de aposentadoria não está incluída.
Para onde vai a sua pensão agora
Aqui está a parte que mais surpreende: depende de quem paga a sua aposentadoria. Se ela é do INSS, o acordo entre Brasil e Portugal diz que só pode ser tributada no Brasil. Portugal não cobra imposto sobre ela, mas o valor entra na conta que define a faixa de IRS dos seus outros rendimentos daqui, como aluguel, investimentos ou trabalho.
Se é uma pensão privada ligada a um emprego anterior, como o fundo de pensão de uma empresa, ela é tributada em Portugal, no IRS comum, que é progressivo: quanto maior a renda, maior a faixa. Previdência privada contratada por conta própria (PGBL, VGBL) ainda gera dúvida: essa é para confirmar com o contador. Por isso não existe “a alíquota da aposentadoria”: existe a sua, calculada no seu caso.
Quem paga a sua aposentadoria?
Depende de quem paga a sua aposentadoria.
Conteúdo educativo, não é aconselhamento fiscal. Os valores reais só um contador habilitado calcula.
O acordo entre os países pode mudar a conta
Portugal tem acordos para evitar dupla tributação com vários países, inclusive o Brasil. Esses acordos definem quem cobra imposto sobre o quê, pra você não pagar duas vezes pela mesma renda. E a pensão pública segue outra regra: no acordo com o Brasil, a aposentadoria de servidor público brasileiro, com nacionalidade brasileira, só pode ser tributada no Brasil. Quem tem também a nacionalidade portuguesa precisa confirmar o seu caso. Saber de qual tipo é a sua muda a resposta.
Você pode ter direito à transição
Quem já está inscrito no RNH continua nele até completar os 10 anos, contados do ano em que virou residente. Mas a regra da pensão depende de quando você entrou: quem entrou antes da mudança de 2020 pode ter a isenção; quem entrou depois paga 10%. E quem virou residente em 2024 com vínculo anterior ao corte pode ter entrado pela janela de transição. É exatamente por isso que o “quando” da sua mudança importa tanto quanto o “como”.
Em que ano você se torna (ou se tornou) residente fiscal?
O “quando” da sua mudança importa tanto quanto o “como”.
Conteúdo educativo, não é aconselhamento fiscal. Confirme o seu caso com um contabilista certificado.
As 6 perguntas pra levar ao seu contador
Anote embaixo de cada pergunta o que você já sabe. O que você marcou mais acima já entra nas perguntas 2 e 3. Nada é enviado nem guardado.
- De qual país vem a minha pensão?Define qual acordo de dupla tributação se aplica (ou se existe um).
- A minha pensão é do INSS, de servidor público ou privada?Cada uma segue uma regra diferente no acordo entre Brasil e Portugal.
- Em que ano eu me torno (ou me tornei) residente fiscal?Decide se você cai na regra nova ou em alguma transição.
- Eu tenho ou já tive RNH aprovado?Se sim, você segue nele até completar os 10 anos, com a regra do ano em que entrou.
- Que outras rendas o meu agregado tem?O IRS é progressivo: a pensão não é olhada sozinha, e sim no conjunto.
- Qual a melhor data pra formalizar a residência?O calendário da mudança pode alterar a sua conta. Vale planejar antes, não depois.